+4.4 Formação
---+31. As instituições financeiras devem dar formação aos seus funcionários numa base regular para …
---+32. A formação deve ser adaptada aos membros do pessoal e à sua função específica. Deve ser …
---+33. As instituições financeiras devem documentar o seu plano de formação e estar preparadas para …

4.4 Formação

4.4 Formação

1. Visão geral

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Título Regulamentação
31. As instituições financeiras devem dar formação aos seus funcionários numa base regular para …

As instituições financeiras devem dar formação aos seus funcionários numa base regular para assegurar que estão, e se mantêm, conhecedores:

  • a. das medidas restritivas aplicáveis;
  • b. do resultado da avaliação da exposição a medidas restritivas; e
  • c. das políticas, procedimentos e controlos para cumprir as medidas restritivas aplicáveis.
32. A formação deve ser adaptada aos membros do pessoal e à sua função específica. Deve ser …

A formação deve ser adaptada aos membros do pessoal e à sua função específica. Deve ser atempada e adequada para permitir que a instituição financeira cumpra as medidas restritivas. Dentro de um grupo, esta atividade pode ser executada – total ou parcialmente – pela empresa-mãe.

33. As instituições financeiras devem documentar o seu plano de formação e estar preparadas para …

As instituições financeiras devem documentar o seu plano de formação e estar preparadas para demonstrar, a pedido da autoridade competente, que a sua formação é adequada e eficaz. EBA/GL/2024/15

14 de novembro de 2024

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/