+4. Orientações sobre políticas, procedimentos e controlos internos para garantir a aplicação de medidas restritivas nacionais e da União
---+Disposições gerais
------+1. As instituições financeiras devem identificar e avaliar quais os domínios da sua atividade que …
------+2. Estas políticas, procedimentos e controlos devem ser eficazes e proporcionais à dimensão …
---+4.1 Quadro de governação e papel do órgão de administração
------+3. As instituições financeiras devem criar um quadro de governação para assegurar que as políticas …
------+4. O órgão de administração da instituição financeira deve ser responsável pela aprovação da …
------+5. Nos casos em que a atividade da instituição financeira é dirigida por uma única pessoa, esta …
------+6. Se a instituição financeira for a empresa-mãe de um grupo, tal como definido no artigo 2.º …
------+7. Sempre que uma instituição financeira seja a empresa-mãe de um grupo, o órgão de administração …
------+8. O órgão de administração, na sua função de supervisão, deve ser responsável por supervisionar e …
------+9. Para além das disposições estabelecidas nas Orientações EBA/GL/2021/05 , o órgão de …
------+10. Caso uma instituição financeira seja a empresa-mãe de um grupo, o órgão de administração dessa …
------+11. Para além das disposições estabelecidas nas Orientações EBA/GL/2021/05, o órgão de …
------+12. Caso a instituição financeira seja a empresa-mãe de um grupo, o órgão de administração dessa …
------+13. As instituições financeiras devem nomear um quadro superior responsável pelo desempenho das …
------+14. O órgão de administração pode atribuir esta função a um membro do pessoal com senioridade …
------+15. O órgão de administração deve permitir que o membro do pessoal de nível superior atribua e …
------+16. Independentemente das disposições institucionais, as instituições financeiras devem assegurar …
------+17. Se a instituição financeira fizer parte de um grupo, o órgão de administração da instituição …
------+18. O membro do pessoal de nível superior deve desenvolver, pôr em prática e manter políticas …
------+19. O membro do pessoal de nível superior deve: a. tomar as medidas necessárias para assegurar o …
------+20. Se a instituição financeira fizer parte de um grupo, os quadros superiores a nível do grupo …
------+21. O membro do pessoal de nível superior deve supervisionar a preparação e a execução do programa …
---+4.2 Realização de uma avaliação da exposição a medidas restritivas
------+22. Os procedimentos internos das instituições financeiras devem abranger a avaliação da exposição …
------+23. A avaliação da exposição a medidas restritivas deve permitir às instituições financeiras …
------+24. A avaliação referida no n.º 22 deve basear-se num leque suficientemente diversificado de fontes …
------+25. Ao efetuar uma avaliação da exposição a medidas restritivas, as instituições financeiras devem …
------+26. As instituições financeiras devem assegurar-se de que a sua avaliação da exposição às medidas …
------+27. As instituições financeiras devem documentar a sua metodologia para a realização e revisão da …
------+28. Quando a instituição financeira for a empresa-mãe de um grupo, o órgão de gestão do grupo deve …
---+4.3 Assegurar a eficácia contínua das políticas, procedimentos e controlos das medidas restritivas
------+29. Para serem eficazes, as políticas, os procedimentos e os controlos de uma instituição …
------+30. As políticas, os procedimentos e os controlos devem abranger, pelo menos: a. processos para …
---+4.4 Formação
------+31. As instituições financeiras devem dar formação aos seus funcionários numa base regular para …
------+32. A formação deve ser adaptada aos membros do pessoal e à sua função específica. Deve ser …
------+33. As instituições financeiras devem documentar o seu plano de formação e estar preparadas para …

4. Orientações sobre políticas, procedimentos e controlos internos para garantir a aplicação de medidas restritivas nacionais e da União

4. Orientações sobre políticas, procedimentos e controlos internos para garantir a aplicação de medidas restritivas nacionais e da União

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Disposições gerais

Disposições gerais

4.1 Quadro de governação e papel do órgão de administração

4.1 Quadro de governação e papel do órgão de administração

4.2 Realização de uma avaliação da exposição a medidas restritivas

4.2 Realização de uma avaliação da exposição a medidas restritivas

4.3 Assegurar a eficácia contínua das políticas, procedimentos e controlos das medidas restritivas

4.3 Assegurar a eficácia contínua das políticas, procedimentos e controlos das medidas restritivas

4.4 Formação

4.4 Formação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/