+13. A fim de assegurar que as autoridades competentes conseguem fornecer à EBA os dados pertinentes …
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13. A fim de assegurar que as autoridades competentes conseguem fornecer à EBA os dados pertinentes …
A fim de assegurar que as autoridades competentes conseguem fornecer à EBA os dados pertinentes para avaliar os critérios de classificação de criptofichas como significativas especificados nos artigos 43.º e 56.º do Regulamento (UE) 2023/1114: - a. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e de criptofichas de moeda eletrónica devem comunicar à autoridade competente as informações estabelecidas nos modelos S 10.01, S 10.02 e S 10.03 do anexo I, preenchidos em conformidade com as instruções constantes do anexo II.
- b. Além disso, os emitentes de criptofichas de moeda eletrónica denominadas numa moeda que seja uma moeda oficial de um Estado-Membro devem comunicar à autoridade competente as informações estabelecidas nos modelos S 01.00, S 02.00, S 04.01, S 04.02, S 04.03 e S 04.04 do anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2024/2902 da Comissão, preenchidos em conformidade com as instruções constantes do anexo II desse regulamento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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