+4.1 Modelos para emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e de criptofichas de moeda eletrónica
---+10. Para efeitos da monitorização do cumprimento dos requisitos de fundos próprios em conformidade …
---+11. Para efeitos de controlo do cumprimento dos requisitos de reserva de ativos e de liquidez em …
---+12. Para efeitos de monitorização do cumprimento dos requisitos aplicáveis ao investimento de …
---+13. A fim de assegurar que as autoridades competentes conseguem fornecer à EBA os dados pertinentes …
---+14. As informações necessárias para a avaliação do caráter significativo incluem as informações …
---+15. Na sequência da notificação da decisão final da EBA sobre a avaliação do caráter significativo …
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4.1 Modelos para emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e de criptofichas de moeda eletrónica
Informações para monitorizar o cumprimento dos requisitos de fundos próprios
1. Visão geral
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Regulamentação |
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10. Para efeitos da monitorização do cumprimento dos requisitos de fundos próprios em conformidade …
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Para efeitos da monitorização do cumprimento dos requisitos de fundos próprios em conformidade com os artigos 35.º e 58.º do Regulamento (UE) 2023/1114, os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e de criptofichas de moeda eletrónica sujeitos a requisitos de fundos próprios devem comunicar à autoridade competente as informações estabelecidas nos modelos S 09.01 e S 09.02 do anexo I, preenchidas em conformidade com as instruções estabelecidas no anexo II. Informações para controlar o cumprimento dos requisitos aplicáveis à reserva de ativos e dos requisitos de liquidez, bem como dos requisitos aplicáveis ao investimento dos fundos recebidos em troca das criptofichas de moeda eletrónica
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11. Para efeitos de controlo do cumprimento dos requisitos de reserva de ativos e de liquidez em …
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Para efeitos de controlo do cumprimento dos requisitos de reserva de ativos e de liquidez em conformidade com os artigos 36.º, 37.º, 38.º e 58.º do Regulamento (UE) 2023/1114: - a. os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos, as instituições de moeda eletrónica que emitem criptofichas de moeda eletrónica significativas e as instituições de moeda eletrónica que emitem criptofichas de moeda eletrónica não significativas às quais seja exigido, pela autoridade competente, que disponham de uma reserva de ativos devem comunicar à autoridade competente as informações sobre o valor de mercado ou, se for caso disso, sobre o montante dos ativos, entradas e saídas por criptoficha, tal como especificado mais pormenorizadamente no modelo S 03.03 do anexo I, preenchido em conformidade com as instruções constantes do anexo II;
- b. além disso, os emitentes de criptofichas de moeda eletrónica denominadas numa moeda oficial de um Estado-Membro sujeitos à obrigação de deter uma reserva de ativos nos termos do artigo 58.º, n. os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2023/1114 devem comunicar à autoridade competente as informações estabelecidas nos modelos S 03.01 e S 03.02 do anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2024/2902 da Comissão3 , preenchidos em conformidade com as instruções constantes do anexo II desse regulamento. NOS TÍTULOS III E IV DO REGULAMENTO (UE) 2023/1114
3 Regulamento de Execução (UE) 2024/2902 da Comissão, de 20 de novembro de 2024, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação do Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho no
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12. Para efeitos de monitorização do cumprimento dos requisitos aplicáveis ao investimento de …
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Para efeitos de monitorização do cumprimento dos requisitos aplicáveis ao investimento de fundos recebidos em troca de criptofichas de moeda eletrónica em conformidade com - o artigo 54.º do Regulamento (UE) 2023/1114, os emitentes de criptofichas de moeda eletrónica não sujeitos ao requisito de detenção de uma reserva de ativos devem comunicar à autoridade competente as informações estabelecidas no modelo S 03.03 do anexo I, preenchido em conformidade com as instruções constantes do anexo II.
Informação necessária para a avaliação do caráter significativo
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13. A fim de assegurar que as autoridades competentes conseguem fornecer à EBA os dados pertinentes …
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A fim de assegurar que as autoridades competentes conseguem fornecer à EBA os dados pertinentes para avaliar os critérios de classificação de criptofichas como significativas especificados nos artigos 43.º e 56.º do Regulamento (UE) 2023/1114: - a. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e de criptofichas de moeda eletrónica devem comunicar à autoridade competente as informações estabelecidas nos modelos S 10.01, S 10.02 e S 10.03 do anexo I, preenchidos em conformidade com as instruções constantes do anexo II.
- b. Além disso, os emitentes de criptofichas de moeda eletrónica denominadas numa moeda que seja uma moeda oficial de um Estado-Membro devem comunicar à autoridade competente as informações estabelecidas nos modelos S 01.00, S 02.00, S 04.01, S 04.02, S 04.03 e S 04.04 do anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2024/2902 da Comissão, preenchidos em conformidade com as instruções constantes do anexo II desse regulamento.
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14. As informações necessárias para a avaliação do caráter significativo incluem as informações …
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As informações necessárias para a avaliação do caráter significativo incluem as informações estabelecidas nos modelos S 03.01 e S 03.02 do anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2024/2902 da Comissão e no modelo S 03.03 do anexo I das presentes orientações, preenchidos em conformidade com as instruções constantes do anexo II do mesmo regulamento e do anexo II das presentes orientações. Informações necessárias na sequência da classificação de uma criptoficha referenciada a ativos ou de uma criptoficha de moeda eletrónica como significativas
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15. Na sequência da notificação da decisão final da EBA sobre a avaliação do caráter significativo …
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Na sequência da notificação da decisão final da EBA sobre a avaliação do caráter significativo, e caso as responsabilidades de supervisão relativas ao(s) emitente(s) de criptofichas referenciadas a ativos ou de criptofichas de moeda eletrónica sejam transferidas para a EBA, a EBA utilizará os modelos e instruções referidos nos pontos 10, 11, 12 e 13 para recolher os dados necessários para supervisionar o cumprimento dos que respeita à comunicação de informações relacionadas com criptofichas referenciadas a ativos e criptofichas de moeda eletrónica denominadas numa moeda que não seja uma moeda oficial de um Estado Membro (JO L, 2024/2902, 28.11.2024). ‑ NOS TÍTULOS III E IV DO REGULAMENTO (UE) 2023/1114 requisitos de fundos próprios, reserva de ativos e liquidez e para realizar a reavaliação anual do caráter significativo nos termos dos artigos 43.º, n.º 8, e 56.º, n.º 8, do Regulamento (UE) 2023/1114.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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