+15. Na sequência da notificação da decisão final da EBA sobre a avaliação do caráter significativo …

15. Na sequência da notificação da decisão final da EBA sobre a avaliação do caráter significativo …

Na sequência da notificação da decisão final da EBA sobre a avaliação do caráter significativo, e caso as responsabilidades de supervisão relativas ao(s) emitente(s) de criptofichas referenciadas a ativos ou de criptofichas de moeda eletrónica sejam transferidas para a EBA, a EBA utilizará os modelos e instruções referidos nos pontos 10, 11, 12 e 13 para recolher os dados necessários para supervisionar o cumprimento dos

que respeita à comunicação de informações relacionadas com criptofichas referenciadas a ativos e criptofichas de moeda eletrónica denominadas numa moeda que não seja uma moeda oficial de um Estado Membro (JO L, 2024/2902, 28.11.2024). ‑ NOS TÍTULOS III E IV DO REGULAMENTO (UE) 2023/1114

requisitos de fundos próprios, reserva de ativos e liquidez e para realizar a reavaliação anual do caráter significativo nos termos dos artigos 43.º, n.º 8, e 56.º, n.º 8, do Regulamento (UE) 2023/1114.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/