+77. No que respeita ao risco de concentração, as instituições devem considerar e gerir os riscos …
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77. No que respeita ao risco de concentração, as instituições devem considerar e gerir os riscos …
No que respeita ao risco de concentração, as instituições devem considerar e gerir os riscos decorrentes de concentrações de exposições ou cauções em contrapartes individuais, contrapartes interdependentes ou em determinadas indústrias, setores económicos ou regiões geográficas que possam apresentar um maior grau de vulnerabilidade aos riscos ASG. Para identificar os riscos de concentração relacionados com questões ASG, as instituições devem considerar a dimensão e/ou o peso-relativo das suas posições em risco que podem ser afetadas pelos riscos ASG em relação ao total das posições em risco e como proporção dos fundos próprios de nível 1. As instituições devem ter em conta vários fatores ASG, entre os quais as emissões de GEE, as características setoriais, a vulnerabilidade das zonas geográficas aos riscos físicos e as deficiências ou controvérsias sociais ou de governação identificadas nas jurisdições em que se situam as posições em risco ou cauções, bem como a disponibilidade de fatores de mitigação dos riscos. As instituições devem avaliar se e de que forma o risco de concentração relacionado com questões ASG agrava a vulnerabilidade financeira prévia das posições em risco.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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