+5.6 Políticas e procedimentos para as categorias de risco financeiro
---+67. As instituições devem compreender e gerir o impacto atual e potencial dos riscos ASG nas suas …
---+68. Para efeitos de integração dos riscos ASG nas políticas e procedimentos em matéria de risco de …
---+69. No que diz respeito aos riscos ambientais, as instituições devem incluir nas suas políticas e …
---+70. No que diz respeito ao risco de mercado, as instituições devem considerar a forma como os …
---+71. No que respeita ao risco de liquidez e de financiamento, as instituições devem, pelo menos …
---+72. Além disso, no que diz respeito aos riscos ambientais, as instituições devem considerar a forma …
---+73. No que respeita ao risco operacional, as instituições devem considerar a forma como os riscos …
---+74. No que diz respeito aos riscos ambientais, as instituições devem: a) identificar e rotular as …
---+75. No que diz respeito aos riscos de reputação, as instituições devem considerar e gerir o impacto …
---+76. No âmbito da sua gestão dos riscos de conduta, de litigância e de reputação, as instituições …
---+77. No que respeita ao risco de concentração, as instituições devem considerar e gerir os riscos …

5.6 Políticas e procedimentos para as categorias de risco financeiro

5.6 Políticas e procedimentos para as categorias de risco financeiro

1. Visão geral

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Título Regulamentação
67. As instituições devem compreender e gerir o impacto atual e potencial dos riscos ASG nas suas …

As instituições devem compreender e gerir o impacto atual e potencial dos riscos ASG nas suas exposições ao risco de crédito, na avaliação das suas posições sujeitas ao risco de mercado, designadamente para efeitos de avaliação prudente, no seu perfil de risco de liquidez e nas suas reservas, nos seus riscos operacionais (incluindo de litigância) e nos riscos de reputação, nomeadamente através da utilização de análises prospetivas.

5.6.1. Risco de crédito

68. Para efeitos de integração dos riscos ASG nas políticas e procedimentos em matéria de risco de …

Para efeitos de integração dos riscos ASG nas políticas e procedimentos em matéria de risco de crédito, tal como previsto no n.º 56 das Orientações da EBA sobre a concessão e a monitorização de empréstimos, as instituições devem assegurar que as suas políticas setoriais em matéria de crédito, que refletem os riscos ASG, são aplicadas em cascata e se traduzem em critérios de concessão claros, disponíveis para o pessoal das linhas de negócio e para os responsáveis pela decisão em matéria de crédito, bem como devem assegurar que os riscos ASG são integrados no quadro de monitorização do risco de crédito.

69. No que diz respeito aos riscos ambientais, as instituições devem incluir nas suas políticas e …

No que diz respeito aos riscos ambientais, as instituições devem incluir nas suas políticas e procedimentos uma combinação de aspetos qualitativos e quantitativos. Com base na sua avaliação da materialidade e na sua apetência pelo risco, as instituições devem definir métricas quantitativas de risco de crédito que abranjam os segmentos de clientes mais significativos, os tipos de cauções e os instrumentos de mitigação de riscos.

5.6.2. Risco de mercado

70. No que diz respeito ao risco de mercado, as instituições devem considerar a forma como os …

No que diz respeito ao risco de mercado, as instituições devem considerar a forma como os riscos ASG podem afetar o valor dos instrumentos financeiros da sua carteira, avaliar o potencial risco de perdas na sua carteira e o aumento da volatilidade no valor da sua carteira, bem como estabelecer processos eficazes para controlar ou atenuar os impactos conexos como parte do seu quadro de gestão do risco de mercado, incluindo, se necessário, a revisão da apetência ao risco da carteira de negociação e a definição de limites internos para posições ou exposições a clientes. 5.6.3. Risco de liquidez e de financiamento

71. No que respeita ao risco de liquidez e de financiamento, as instituições devem, pelo menos …

No que respeita ao risco de liquidez e de financiamento, as instituições devem, pelo menos, considerar a forma como os riscos ASG podem afetar os fluxos líquidos de saída de caixa (por exemplo, maiores levantamentos de linhas de crédito) ou o valor dos ativos que constituem as suas reservas de liquidez e, se for caso disso, incorporar esses impactos na calibração das suas reservas de liquidez ou no seu quadro de gestão do risco de liquidez.

72. Além disso, no que diz respeito aos riscos ambientais, as instituições devem considerar a forma …

Além disso, no que diz respeito aos riscos ambientais, as instituições devem considerar a forma como estes riscos podem afetar a disponibilidade e/ou a estabilidade das suas fontes de financiamento e tê-los em conta na sua gestão do risco de financiamento. Para o efeito, as instituições devem considerar diferentes horizontes temporais, bem como condições normais e de adversidade, que devem refletir, entre outros, os potenciais impactos dos riscos ambientais nos riscos de reputação, devendo considerar igualmente uma situação de acesso dificultado ou mais oneroso ao financiamento de mercado e/ou levantamento acelerado dos depósitos.

5.6.4. Riscos operacionais e de reputação

73. No que respeita ao risco operacional, as instituições devem considerar a forma como os riscos …

No que respeita ao risco operacional, as instituições devem considerar a forma como os riscos ASG podem afetar os diferentes tipos de eventos de risco operacional de caráter regulamentar a que se refere o artigo 324.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 e a sua capacidade para continuar a assegurar operações críticas, bem como devem incorporar os riscos ASG significativos no seu quadro de gestão do risco operacional.

74. No que diz respeito aos riscos ambientais, as instituições devem: a) identificar e rotular as …

No que diz respeito aos riscos ambientais, as instituições devem:

  • a) identificar e rotular as perdas relacionadas com riscos ambientais nos seus registos de perdas operacionais, em conformidade com a taxonomia de risco e a metodologia para classificar os eventos de perda estabelecidas pelas normas técnicas de regulamentação adotadas pela Comissão nos termos do artigo 317.º, n.º 9, do Regulamento (UE) n.º 575/2013;
  • b) desenvolver processos para avaliar e gerir a probabilidade e o impacto dos riscos de litigância relacionados com o ambiente;
  • c) utilizar análises de cenários para determinar a forma como os fatores de risco físico podem afetar a continuidade da sua atividade; e
  • d) ter em conta os riscos ambientais materiais durante a elaboração dos planos de continuidade da atividade.
75. No que diz respeito aos riscos de reputação, as instituições devem considerar e gerir o impacto …

No que diz respeito aos riscos de reputação, as instituições devem considerar e gerir o impacto dos riscos ASG na sua reputação, nomeadamente tendo em conta os potenciais riscos associados à concessão de empréstimos e ao investimento em empresas que possam ser propensas a controvérsias relacionadas com questões ASG, tais como violações dos direitos humanos ou sociais. As instituições devem ter igualmente em conta, se for caso disso, os riscos de reputação associados à incapacidade de cumprir os seus compromissos de sustentabilidade ou os seus planos de transição, ou à (aparente) falta de credibilidade desses compromissos e planos.

76. No âmbito da sua gestão dos riscos de conduta, de litigância e de reputação, as instituições …

No âmbito da sua gestão dos riscos de conduta, de litigância e de reputação, as instituições devem dispor de processos sólidos para identificar, prevenir e gerir os riscos resultantes do branqueamento ecológico (“greenwashing”) ou da perceção de práticas de branqueamento ecológico (“greenwashing”), tendo em conta os princípios de alto nível das Autoridades Europeias de Supervisão estabelecidos na secção 2.1 do Relatório final da EBA sobre a monitorização e a supervisão do branqueamento ecológico (“greenwashing”)16 . Para o efeito, as instituições devem adotar todas as medidas necessárias para assegurar que a comunicação relacionada com a sustentabilidade é justa, clara e não induz em erro e que as alegações de sustentabilidade são exatas, fundamentadas, atualizadas, proporcionam uma representação fiel do perfil global da instituição ou do perfil do produto e são apresentadas de forma compreensível. Tal deve ser feito tanto ao nível da instituição (por exemplo, em relação aos compromissos de sustentabilidade, incluindo metas prospetivas) como ao nível do produto ou da atividade (por exemplo, em relação aos produtos e atividades comercializados como sustentáveis), incluindo através da monitorização de desenvolvimentos jurídicos, das práticas de mercado e das controvérsias em torno de alegadas práticas de branqueamento ecológico (“greenwashing”).

5.6.5. Risco de concentração


16 EBA Final report on greenwashing monitoring and supervision [relatório final da EBA sobre a monitorização e a supervisão do branqueamento ecológico (ecomaquilhagem)] (EBA/REP/2024/09).

77. No que respeita ao risco de concentração, as instituições devem considerar e gerir os riscos …

No que respeita ao risco de concentração, as instituições devem considerar e gerir os riscos decorrentes de concentrações de exposições ou cauções em contrapartes individuais, contrapartes interdependentes ou em determinadas indústrias, setores económicos ou regiões geográficas que possam apresentar um maior grau de vulnerabilidade aos riscos ASG. Para identificar os riscos de concentração relacionados com questões ASG, as instituições devem considerar a dimensão e/ou o peso-relativo das suas posições em risco que podem ser afetadas pelos riscos ASG em relação ao total das posições em risco e como proporção dos fundos próprios de nível 1. As instituições devem ter em conta vários fatores ASG, entre os quais as emissões de GEE, as características setoriais, a vulnerabilidade das zonas geográficas aos riscos físicos e as deficiências ou controvérsias sociais ou de governação identificadas nas jurisdições em que se situam as posições em risco ou cauções, bem como a disponibilidade de fatores de mitigação dos riscos. As instituições devem avaliar se e de que forma o risco de concentração relacionado com questões ASG agrava a vulnerabilidade financeira prévia das posições em risco.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/