+85. As instituições devem assegurar que os seus planos abordam aspetos prospetivos de gestão dos …

85. As instituições devem assegurar que os seus planos abordam aspetos prospetivos de gestão dos …

As instituições devem assegurar que os seus planos abordam aspetos prospetivos de gestão dos riscos ASG, sendo simultaneamente coerentes com outros requisitos aplicáveis, incluindo os relativos ao dever de diligência, ao relato de sustentabilidade e às ações estratégicas destinadas a garantir a compatibilidade dos modelos de negócio com a transição para uma economia sustentável. Em especial, os planos devem incluir objetivos, ações e metas no que respeita ao modelo de negócio e à estratégia da instituição que sejam coerentes com os planos divulgados nos termos do artigo 19.º-A ou do artigo 29.º-A da Diretiva 2013/34/UE, se aplicável, e com os objetivos ou compromissos relacionados com questões ASG que as instituições são obrigadas a cumprir por força da lei ou da regulamentação, bem como com os que tenham fixado voluntariamente. Sempre que as instituições divulguem planos em conformidade com o artigo 19.º-A, n.º 2, alínea a), subalínea iii), ou com o artigo 29.º-A, n.º 2, alínea a), subalínea iii), da Diretiva 2013/34/UE, devem considerar, como primeiro passo, a reutilização das informações pertinentes já disponíveis.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/