+100. As instituições devem estabelecer objetivos a intervalos regulares para monitorizar e fazer …

100. As instituições devem estabelecer objetivos a intervalos regulares para monitorizar e fazer …

As instituições devem estabelecer objetivos a intervalos regulares para monitorizar e fazer face aos riscos ASG decorrentes dos objetivos regulamentares de curto, médio e longo prazo das jurisdições em que operam. Tal inclui os objetivos da UE de reduzir as emissões de GEE em 55 % até 2030 em relação ao nível de 1990 e alcançar emissões líquidas nulas até 2050, outras metas climáticas intermédias estabelecidas pela UE ou, se for caso disso, pela legislação nacional, bem como objetivos relacionados com outros fatores ambientais, tais como o restauro da natureza19 ou a desflorestação20 .


19 Regulamento (UE) 2024/1991 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2024, relativo ao restauro da natureza e que altera o Regulamento (UE) 2022/869 (JO L, 2024/1991, 29.7.2024).

20 Regulamento (UE) 2023/1115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo à disponibilização no mercado da União e à exportação para fora da União de determinados produtos de base e produtos derivados associados à desflorestação e à degradação florestal e que revoga o Regulamento (UE) n.º 995/2010 (JO L 150 de 9.6.2023, p. 20).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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