+6.3 Planeamento da transição
---+94. As instituições devem compreender a sua vulnerabilidade aos riscos ASG, em especial aos riscos …
---+95. Para efeitos de monitorização e tratamento dos riscos ambientais específicos que podem resultar …
---+96. A referência geográfica e a granularidade (por exemplo, em termos de desagregações regionais) …
---+97. O alcance e a complexidade dos cenários utilizados pelas instituições devem ser proporcionais à …
---+98. As instituições devem assegurar que os cenários e trajetórias utilizados como parte dos seus …
---+99. As instituições devem estabelecer um conjunto de diferentes horizontes temporais como parte dos …
---+100. As instituições devem estabelecer objetivos a intervalos regulares para monitorizar e fazer …
---+101. As instituições devem assegurar que os objetivos e metas a curto, médio e longo prazo …
---+102. O processo de planeamento da transição das instituições deve visar a gestão dos riscos ASG …
---+103. As instituições devem utilizar uma série de métricas, incluindo métricas prospetivas, para …
---+104. Para efeitos de definição de metas, as instituições devem utilizar um conjunto de métricas e …
---+105. Sempre que os dados necessários para calcular as métricas e apoiar a definição de metas …
---+106. As instituições de pequena dimensão e não complexas e outras instituições que não sejam de …
---+107. Embora devam, pelo menos, utilizar uma combinação de métricas relativas aos riscos …
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6.3 Planeamento da transição
6.3.1. Cenários e trajetórias
1. Visão geral
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Regulamentação |
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94. As instituições devem compreender a sua vulnerabilidade aos riscos ASG, em especial aos riscos …
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As instituições devem compreender a sua vulnerabilidade aos riscos ASG, em especial aos riscos de transição ambiental e aos riscos físicos, em diferentes cenários, incluindo os que implicam níveis mais elevados de risco físico ou uma transição desordenada. As instituições devem compreender a forma como os diferentes cenários podem afetar os seus esforços de planeamento da transição.
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95. Para efeitos de monitorização e tratamento dos riscos ambientais específicos que podem resultar …
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Para efeitos de monitorização e tratamento dos riscos ambientais específicos que podem resultar do processo de ajustamento aos objetivos regulamentares relacionados com o clima e o ambiente das jurisdições em que operam, as instituições devem selecionar cuidadosamente os cenários, adotando todas as medidas que se seguem: - a) Avaliar as potenciais implicações dos objetivos da UE, dos Estados-Membros e, quando relevante , dos países terceiros para as trajetórias de transição, pelo menos para setores selecionados determinados com base na avaliação da materialidade. Neste processo, as instituições devem ter em conta as trajetórias prováveis decorrentes do Pacto Ecológico Europeu, da Lei Europeia em matéria de Clima e dos últimos relatórios e medidas prescritos pelo Conselho Consultivo Científico Europeu sobre as Alterações Climáticas;
- b) Considerar cenários atualizados e baseados em dados científicos, provenientes de organizações nacionais, da UE ou internacionais, tal como referido no n.º 38;
- c) Ter em conta os objetivos da instituição ou compromissos voluntários ou impostos pela regulamentação no que respeita à mitigação das alterações climáticas e à adaptação às mesmas.
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96. A referência geográfica e a granularidade (por exemplo, em termos de desagregações regionais) …
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A referência geográfica e a granularidade (por exemplo, em termos de desagregações regionais) dos cenários e trajetórias utilizados pelas instituições devem ser relevantes para o seu modelo de negócio e exposições.
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97. O alcance e a complexidade dos cenários utilizados pelas instituições devem ser proporcionais à …
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O alcance e a complexidade dos cenários utilizados pelas instituições devem ser proporcionais à sua dimensão e complexidade. As instituições de pequena dimensão e não complexas e outras instituições que não sejam de grande dimensão podem recorrer a um conjunto simplificado de parâmetros e pressupostos principais, incluindo os riscos, os horizontes temporais considerados e a desagregação regional dos impactos. As instituições de grande dimensão devem comparar os seus planos (incluindo as metas finais e intermédias) com um cenário compatível com a limitação do aquecimento global a 1,5 °C, em conformidade com o Acordo de Paris e com o objetivo de alcançar a neutralidade climática até 2050, tal como estabelecido na Lei Europeia em matéria de Clima.
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98. As instituições devem assegurar que os cenários e trajetórias utilizados como parte dos seus …
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As instituições devem assegurar que os cenários e trajetórias utilizados como parte dos seus planos são coerentes a toda a organização e nos horizontes temporais considerados, por exemplo, aquando da elaboração de estratégias de negócio e da definição de metas de curto, médio e longo prazo. As instituições devem documentar o processo de seleção de cenários e os motivos de qualquer alteração ou utilização diferente. As decisões de utilização de diferentes cenários para diferentes fins, bem como as decisões de alteração dos cenários, devem ser claramente justificadas. 6.3.2. Horizontes temporais e objetivos
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99. As instituições devem estabelecer um conjunto de diferentes horizontes temporais como parte dos …
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As instituições devem estabelecer um conjunto de diferentes horizontes temporais como parte dos seus planos, que devem incluir o curto prazo, o médio prazo e um horizonte de planeamento de longo prazo de, pelo menos, 10 anos. Os mecanismos desenvolvidos para monitorizar e fazer face aos riscos ASG ao longo dos horizontes temporais devem ter em conta os princípios descritos no n.º 19.
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100. As instituições devem estabelecer objetivos a intervalos regulares para monitorizar e fazer …
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As instituições devem estabelecer objetivos a intervalos regulares para monitorizar e fazer face aos riscos ASG decorrentes dos objetivos regulamentares de curto, médio e longo prazo das jurisdições em que operam. Tal inclui os objetivos da UE de reduzir as emissões de GEE em 55 % até 2030 em relação ao nível de 1990 e alcançar emissões líquidas nulas até 2050, outras metas climáticas intermédias estabelecidas pela UE ou, se for caso disso, pela legislação nacional, bem como objetivos relacionados com outros fatores ambientais, tais como o restauro da natureza19 ou a desflorestação20 .
19 Regulamento (UE) 2024/1991 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2024, relativo ao restauro da natureza e que altera o Regulamento (UE) 2022/869 (JO L, 2024/1991, 29.7.2024). 20 Regulamento (UE) 2023/1115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo à disponibilização no mercado da União e à exportação para fora da União de determinados produtos de base e produtos derivados associados à desflorestação e à degradação florestal e que revoga o Regulamento (UE) n.º 995/2010 (JO L 150 de 9.6.2023, p. 20).
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101. As instituições devem assegurar que os objetivos e metas a curto, médio e longo prazo …
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As instituições devem assegurar que os objetivos e metas a curto, médio e longo prazo interagem e são bem articulados entre si. Tal inclui garantir que os objetivos a longo prazo, como os compromissos para atingir emissões líquidas nulas de GEE, se traduzem em estratégias a médio prazo (por exemplo, políticas setoriais a médio prazo ou metas de crescimento para as linhas de negócio) e que as métricas ou metas financeiras a curto prazo (por exemplo, indicadores de rentabilidade, custo do risco, indicadores-chave de desempenho, indicadores-chave de risco, limites de risco, mecanismos de fixação de preços) são coerentes e consistentes com os objetivos de médio e longo prazo. 6.3.3. Base para a avaliação da materialidade
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102. O processo de planeamento da transição das instituições deve visar a gestão dos riscos ASG …
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O processo de planeamento da transição das instituições deve visar a gestão dos riscos ASG materiais, em especial os riscos de transição ambiental e os riscos físicos identificados com base numa avaliação sólida e regularmente atualizada da materialidade dos riscos ASG realizada em conformidade com a secção 4.1. As instituições devem definir ações específicas para monitorizar e fazer face aos riscos ASG materiais decorrentes das exposições, das carteiras e das atividades económicas e capacidades de produção financiadas, que podem ser particularmente vulneráveis ao processo de ajustamento da economia aos objetivos jurídicos e regulamentares aplicáveis relacionados com os fatores ASG. 6.3.4. Métricas
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103. As instituições devem utilizar uma série de métricas, incluindo métricas prospetivas, para …
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As instituições devem utilizar uma série de métricas, incluindo métricas prospetivas, para apoiar a definição de metas e impulsionar e monitorizar a execução dos seus planos.
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104. Para efeitos de definição de metas, as instituições devem utilizar um conjunto de métricas e …
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Para efeitos de definição de metas, as instituições devem utilizar um conjunto de métricas e indicadores, tendo em conta os incluídos no n.º 81. As instituições devem determinar, tendo em conta as suas estratégias de negócio e apetência pelo risco, que outras métricas e metas prospetivas e baseadas no risco incluirão nos seus planos com vista a monitorizar e fazer face aos riscos ASG. Tal inclui a avaliação, o cálculo e a utilização de métricas para determinar as implicações financeiras do planeamento da transição para o perfil de negócio e de risco das instituições a curto, médio e longo prazo, nomeadamente através da avaliação do impacto do planeamento da transição no desempenho financeiro, nas fontes de receitas, na rentabilidade e no nível de risco das carteiras.
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105. Sempre que os dados necessários para calcular as métricas e apoiar a definição de metas …
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Sempre que os dados necessários para calcular as métricas e apoiar a definição de metas estejam em falta, as instituições devem seguir as medidas estabelecidas nos n. os 26, 27 e 29.
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106. As instituições de pequena dimensão e não complexas e outras instituições que não sejam de …
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As instituições de pequena dimensão e não complexas e outras instituições que não sejam de grande dimensão podem recorrer a um leque mais reduzido de indicadores para a utilização de métricas e a definição de metas, bem como podendo formular objetivos mais qualitativos.
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107. Embora devam, pelo menos, utilizar uma combinação de métricas relativas aos riscos …
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Embora devam, pelo menos, utilizar uma combinação de métricas relativas aos riscos relacionados com o clima, as instituições devem adotar medidas para incluir progressivamente métricas que apoiem a avaliação dos riscos e a direção estratégica relacionada com a exposição e a gestão das instituições em matéria de riscos ambientais que não os riscos relacionados com o clima, por exemplo, riscos decorrentes da degradação dos ecossistemas e da perda de biodiversidade e a sua potencial influência refletiva nos riscos relacionados com o clima, bem como riscos sociais e de governação.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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