+13. Para efeitos do artigo 126.º-A, n.º 2, alínea a), do CRR, os contratos juridicamente …
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13. Para efeitos do artigo 126.º-A, n.º 2, alínea a), do CRR, os contratos juridicamente …
Para efeitos do artigo 126.º-A, n.º 2, alínea a), do CRR, os contratos juridicamente vinculativos de pré-venda e de venda e os contratos juridicamente vinculativos de pré-locação e de locação devem ser considerados como representando uma parte significativa do total dos contratos sempre que correspondam a uma percentagem igual ou superior a 50 % do total de contratos. Esta percentagem deve ser calculada nos termos dos parágrafos 14 a 16 das presentes Orientações.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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