+14. No caso dos contratos de pré-venda e de venda, a percentagem referida no parágrafo 13 deve ser …

14. No caso dos contratos de pré-venda e de venda, a percentagem referida no parágrafo 13 deve ser …

No caso dos contratos de pré-venda e de venda, a percentagem referida no parágrafo 13 deve ser calculada da seguinte forma:

  • a. No numerador, a soma dos preços de venda conforme especificado nos seguintes contratos relativos ao imóvel destinado a habitação:
  • i. os contratos de pré-venda juridicamente vinculativos com depósito substancial em numerário ou com financiamento assegurado de forma equivalente, nos termos dos parágrafos 10 e 12 das presentes Orientações;

e

  • ii. os contratos de venda juridicamente vinculativos;
  • b. No denominador, o montante total da linha de crédito, incluindo os montantes utilizados e não utilizados, concedido pela instituição ao devedor para financiar o projeto ADC relativo ao imóvel destinado a habitação.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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