+17. Sempre que a utilização prevista do imóvel seja, em parte, para venda e, em parte, para …
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17. Sempre que a utilização prevista do imóvel seja, em parte, para venda e, em parte, para …
Sempre que a utilização prevista do imóvel seja, em parte, para venda e, em parte, para locação, a instituição deve calcular rácios separados, de acordo com os parágrafos 14 e 15 para os contratos de pré-venda e de venda, e de acordo com o parágrafo 16 para os contratos de pré-locação e de locação. A parte do total de contratos deve ser considerada significativa quando cada um dos dois rácios cumpre o rácio mínimo estabelecido no parágrafo 13 das presentes Orientações.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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