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8. Além disso, estas Orientações especificam ainda de que forma as instituições, autorizadas pela …
Além disso, estas Orientações especificam ainda de que forma as instituições, autorizadas pela respetiva autoridade competente a utilizar o método baseado em notações internas (método IRB) para medir os requisitos de fundos próprios para uma parte ou para a totalidade das suas exposições ao risco de crédito, devem definir e utilizar cenários de testes de esforço que incluam fatores de risco ambiental, em particular fatores de risco físico e de transição decorrentes das alterações climáticas, como parte dos seus programas de testes de esforço relativos ao risco de crédito, a fim de cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 177.º, n.º 2- A, do Regulamento (UE) n.º 575/20135 .
5 Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (JO L 176 de 27.6 .2013, p. 1), ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/575/oj).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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