+2.1. Objeto e âmbito de aplicação
---+5. As presentes orientações especificam os critérios para a definição dos cenários que as …
---+6. Estas Orientações também especificam a forma como os fatores de risco relacionados com o clima …
---+7. Estas Orientações complementam as Orientações da EBA sobre a gestão dos riscos ASG …
---+8. Além disso, estas Orientações especificam ainda de que forma as instituições, autorizadas pela …
---+9. O âmbito de aplicação das Orientações centra - se nos riscos ambientais, com prioridade para o …
---+10. As autoridades competentes e as instituições devem aplicar as presentes Orientações de acordo …
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2.1. Objeto e âmbito de aplicação
2.1. Objeto e âmbito de aplicação
1. Visão geral
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Regulamentação |
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5. As presentes orientações especificam os critérios para a definição dos cenários que as …
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As presentes orientações especificam os critérios para a definição dos cenários que as instituições devem utilizar para testar a sua resiliência aos impactos negativos a longo prazo dos fatores ambientais, em especial os fatores relacionados com o clima, e m conformidade com o artigo 87.º-A, n.º 3, e o artigo 87.º-A, n.º 5, alínea d), da Diretiva 2013/36/UE2 .
2 Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (JO L 176, de 27.6.2013, p. 338, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2013/36/oj) .
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6. Estas Orientações também especificam a forma como os fatores de risco relacionados com o clima …
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Estas Orientações também especificam a forma como os fatores de risco relacionados com o clima devem ser integrados num exercício de teste de esforço e estabelecem critérios para a análise de cenários que podem ser utilizados para testar a resiliência da instituição aos impactos negativos de curto prazo dos fatores ambientais.
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7. Estas Orientações complementam as Orientações da EBA sobre a gestão dos riscos ASG …
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Estas Orientações complementam as Orientações da EBA sobre a gestão dos riscos ASG (EBA/GL/2025/01)3 no que diz respeito à análise de cenários. Estas Orientações complementam também as Orientações da EBA relativas aos testes de esforço das instituições (EBA/GL/2018/4)4 .
3 As Orientações da EBA sobre a gestão dos riscos ASG especificam as normas mínimas e as metodologias de referência para a identificação, avaliação, gestão e monitorização dos riscos ASG. Em particular, especificam o conteúdo dos planos a elaborar em conformidade com o artigo 76.º, n.º 2, da CRD. Orientações da EBA sobre a gestão dos riscos ambientais, sociais e de governação (ASG) (EBA/GL/2025/01) . 4 As Orientações da Autoridade Bancária Europeia relativas aos testes de esforço das instituições (EBA/GL/2018/04) estabelecem requisitos, metodologias e processos de organização comuns para a realização de testes de esforço por parte das instituições, especificando de que forma estes devem ser tidos em conta para efeitos de adequação de capital e gestão de risco.
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8. Além disso, estas Orientações especificam ainda de que forma as instituições, autorizadas pela …
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Além disso, estas Orientações especificam ainda de que forma as instituições, autorizadas pela respetiva autoridade competente a utilizar o método baseado em notações internas (método IRB) para medir os requisitos de fundos próprios para uma parte ou para a totalidade das suas exposições ao risco de crédito, devem definir e utilizar cenários de testes de esforço que incluam fatores de risco ambiental, em particular fatores de risco físico e de transição decorrentes das alterações climáticas, como parte dos seus programas de testes de esforço relativos ao risco de crédito, a fim de cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 177.º, n.º 2- A, do Regulamento (UE) n.º 575/20135 .
5 Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (JO L 176 de 27.6 .2013, p. 1), ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/575/oj).
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9. O âmbito de aplicação das Orientações centra - se nos riscos ambientais, com prioridade para o …
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O âmbito de aplicação das Orientações centra - se nos riscos ambientais, com prioridade para - o clima, tal como especificado no mandato. A futura revisão das presentes Orientações poderá incluir fatores sociais e de governação, desde que as metodologias nestes domínios
- o permitam.
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10. As autoridades competentes e as instituições devem aplicar as presentes Orientações de acordo …
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As autoridades competentes e as instituições devem aplicar as presentes Orientações de acordo com o nível de aplicação estabelecido no artigo 109.º da Diretiva 2013/36/UE.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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