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8. O n.º 2 passa a ter a seguinte redação: «5. As presentes orientações dizem respeito à avaliação …O n.º 2 passa a ter a seguinte redação: «5. As presentes orientações dizem respeito à avaliação, pelas autoridades competentes, da equivalência do regime de confidencialidade e sigilo profissional a que estão sujeitas as autoridades de países terceiros mencionadas no anexo às condições estabelecidas no título VII, capítulo 1, secção II, da Diretiva 2013/36/UE3 ; no artigo 24.º da Diretiva (UE) 2015/23664 ; no capítulo VI, secção 3, subsecção III-A, da Diretiva (UE) 3 Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE ( JO L 176 de 27.6.2013, p. 338, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2013/36/oj ). 4 Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.º 1093/2010, e que revoga a Diretiva 2007/64/CE (JO L 337 de 23.12.2015, p. 35, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2015/2366/oj ). 2015/8495 ; nos artigos 84.º e 98.º da Diretiva 2014/59/UE6 e no artigo 100.º do Regulamento (UE) 2023/11147 .» 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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