+13. O n.º 9 passa a ter a seguinte redação: «9. Para efeitos da aplicação do artigo 55.º da …

13. O n.º 9 passa a ter a seguinte redação: «9. Para efeitos da aplicação do artigo 55.º da …

O n.º 9 passa a ter a seguinte redação:

«9. Para efeitos da aplicação do artigo 55.º da Diretiva 2013/36/UE também nos termos do artigo 24.º da Diretiva (UE) 2015/2366 e do artigo 57.º-A, n.º 5, da Diretiva (UE) 2015/849, do artigo 97.º e do artigo 98.º, n.º 1, da Diretiva 2014/59/UE, do artigo 116.º, n.º 6, da CRD e dos artigos 88.º e 89.º da Diretiva 2014/59/UE, das Orientações relativas aos colégios ABC/CFT e do artigo 107.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2023/1114, as autoridades competentes devem considerar o regime de sigilo profissional e de confidencialidade das autoridades de países terceiros a que se refere o anexo como equivalente ao estabelecido no:

  • a. título VII, capítulo 1, secção II da Diretiva 2013/36/UE,
  • b. artigo 24.º da Diretiva (UE) 2015/2366,
  • c. artigo 84.º e artigo 98.º da Diretiva 2014/59/UE,
  • d. capítulo VI, secção 3, subsecção III-A da Diretiva (UE) 2015/849,
  • e. artigo 100º do Regulamento (UE) 2023/1114,

consoante o caso, dependendo das competências da autoridade do país terceiro».

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/