+13. As atividades que são fundamentais para a cadeia de valor dos serviços bancários essenciais …

13. As atividades que são fundamentais para a cadeia de valor dos serviços bancários essenciais …

As atividades que são fundamentais para a cadeia de valor dos serviços bancários essenciais referidos nos pontos 1, 2 e 6 do anexo I da Diretiva 2013/36/UE devem ser consideradas como uma extensão direta da atividade bancária. Estas atividades incluem, a título exemplificativo, as seguintes :

  • a. a intermediação de créditos para fins comerciais ou para habitação ou intermediação de depósitos;
  • b. serviços de gestão de créditos, incluindo quando são realizados por gestores de créditos na aceção do artigo 3.º, n.º 8, da Diretiva (UE) 2021/2167;
  • c. avaliação da qualidade creditícia de clientes individuais de uma instituição ou de uma instituição financeira;
  • d. recuperação de créditos;
  • e. avaliação das garantias;
  • f. aquisição, detenção, gestão e liquidação de ativos recuperados; e
  • g. intermediação e distribuição de créditos através de canais inovadores, como, por exemplo, serviços de financiamento colaborativo, plataformas peer-to-peer ou concessão de crédito em marketplaces , sempre que estas atividades contribuam para a concessão de créditos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/