+13. As atividades que são fundamentais para a cadeia de valor dos serviços bancários essenciais …
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13. As atividades que são fundamentais para a cadeia de valor dos serviços bancários essenciais …
As atividades que são fundamentais para a cadeia de valor dos serviços bancários essenciais referidos nos pontos 1, 2 e 6 do anexo I da Diretiva 2013/36/UE devem ser consideradas como uma extensão direta da atividade bancária. Estas atividades incluem, a título exemplificativo, as seguintes : - a. a intermediação de créditos para fins comerciais ou para habitação ou intermediação de depósitos;
- b. serviços de gestão de créditos, incluindo quando são realizados por gestores de créditos na aceção do artigo 3.º, n.º 8, da Diretiva (UE) 2021/2167;
- c. avaliação da qualidade creditícia de clientes individuais de uma instituição ou de uma instituição financeira;
- d. recuperação de créditos;
- e. avaliação das garantias;
- f. aquisição, detenção, gestão e liquidação de ativos recuperados; e
- g. intermediação e distribuição de créditos através de canais inovadores, como, por exemplo, serviços de financiamento colaborativo, plataformas peer-to-peer ou concessão de crédito em marketplaces , sempre que estas atividades contribuam para a concessão de créditos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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