+4.2. Critérios para determinar as atividades que devem ser consideradas uma extensão direta da atividade bancária nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 18, alínea a), do Regulamento (UE) n.º 575/2013
---+13. As atividades que são fundamentais para a cadeia de valor dos serviços bancários essenciais …
---+14. As atividades enumeradas nas alíneas a) a f) só devem ser consideradas uma extensão direta da …

4.2. Critérios para determinar as atividades que devem ser consideradas uma extensão direta da atividade bancária nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 18, alínea a), do Regulamento (UE) n.º 575/2013

4.2. Critérios para determinar as atividades que devem ser consideradas uma extensão direta da atividade bancária nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 18, alínea a), do Regulamento (UE) n.º 575/2013

1. Visão geral

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Título Regulamentação
13. As atividades que são fundamentais para a cadeia de valor dos serviços bancários essenciais …

As atividades que são fundamentais para a cadeia de valor dos serviços bancários essenciais referidos nos pontos 1, 2 e 6 do anexo I da Diretiva 2013/36/UE devem ser consideradas como uma extensão direta da atividade bancária. Estas atividades incluem, a título exemplificativo, as seguintes :

  • a. a intermediação de créditos para fins comerciais ou para habitação ou intermediação de depósitos;
  • b. serviços de gestão de créditos, incluindo quando são realizados por gestores de créditos na aceção do artigo 3.º, n.º 8, da Diretiva (UE) 2021/2167;
  • c. avaliação da qualidade creditícia de clientes individuais de uma instituição ou de uma instituição financeira;
  • d. recuperação de créditos;
  • e. avaliação das garantias;
  • f. aquisição, detenção, gestão e liquidação de ativos recuperados; e
  • g. intermediação e distribuição de créditos através de canais inovadores, como, por exemplo, serviços de financiamento colaborativo, plataformas peer-to-peer ou concessão de crédito em marketplaces , sempre que estas atividades contribuam para a concessão de créditos.
14. As atividades enumeradas nas alíneas a) a f) só devem ser consideradas uma extensão direta da …

As atividades enumeradas nas alíneas a) a f) só devem ser consideradas uma extensão direta da atividade bancária quando forem prestadas ou desenvolvidas principalmente no interesse de instituições ou instituições financeiras.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/