+15. Uma atividade deve ser identificada como «auxiliar à atividade bancária» quando apoia …
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15. Uma atividade deve ser identificada como «auxiliar à atividade bancária» quando apoia …
Uma atividade deve ser identificada como «auxiliar à atividade bancária» quando apoia, complementa ou depende da prestação de qualquer serviço ou atividade enumerados no anexo I, pontos 1 a 12 e pontos 15, 16 e 17, da Diretiva 2013/36/UE e nas secções A ou B d o anexo I, da Diretiva 2014/65/UE, em relação aos instrumentos financeiros enumerados na secção C d o anexo I da Diretiva 2014/65/UE, por uma instituição ou instituição financeira («apoia, complementa ou depende da atividade bancária»).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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