+19. Para efeitos do n.º 15, uma atividade complementa a atividade bancária quando: a. permite a uma …
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19. Para efeitos do n.º 15, uma atividade complementa a atividade bancária quando: a. permite a uma …
Para efeitos do n.º 15, uma atividade complementa a atividade bancária quando: - a. permite a uma instituição ou instituição financeira do grupo, através de canais específicos de distribuição e marketing, alargar a oferta dos seus serviços e produtos bancários aos clientes da empresa; ou
- b. os serviços e produtos não bancários da empresa, através de canais específicos de distribuição e marketing , são oferecidos e prestados à base de clientes de uma instituição ou instituição financeira do grupo.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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