+19. Para efeitos do n.º 15, uma atividade complementa a atividade bancária quando: a. permite a uma …

19. Para efeitos do n.º 15, uma atividade complementa a atividade bancária quando: a. permite a uma …

Para efeitos do n.º 15, uma atividade complementa a atividade bancária quando:

  • a. permite a uma instituição ou instituição financeira do grupo, através de canais específicos de distribuição e marketing, alargar a oferta dos seus serviços e produtos bancários aos clientes da empresa; ou
  • b. os serviços e produtos não bancários da empresa, através de canais específicos de distribuição e marketing , são oferecidos e prestados à base de clientes de uma instituição ou instituição financeira do grupo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/