+13. Para efeitos dos instrumentos a que se refere o n.º 12, alínea c), as sucursais de países …
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13. Para efeitos dos instrumentos a que se refere o n.º 12, alínea c), as sucursais de países …
Para efeitos dos instrumentos a que se refere o n.º 12, alínea c), as sucursais de países terceiros devem considerar a moeda do seu próprio financiamento para determinar se os ativos de RELATÓRIO FINAL SOBRE AS ORIENTAÇÕES RELATIVAS AOS INSTRUMENTOS À DISPOSIÇÃO DAS SUCURSAIS DE PAÍSES TERCEIROS PARA UTILIZAÇÃO IMEDIATA E ILIMITADA A FIM DE COBRIR RISCOS OU PERDAS NOS TERMOS DO ARTIGO 48.º-E, N.º 2, ALÍNEA C), DA DIRETIVA 2013/36/UE dotação de capital são expressos e financiados na moeda nacional, em conformidade com o artigo 114.º, n.º 7, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.º 575/2013.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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