+18. As sucursais de países terceiros devem assegurar que todos os ativos que integram a dotação de …

18. As sucursais de países terceiros devem assegurar que todos os ativos que integram a dotação de …

As sucursais de países terceiros devem assegurar que todos os ativos que integram a dotação de capital a que se refere o artigo 48.º-E, n.º 2, alíneas a) a c), da Diretiva 2013/36/UE e depositados na conta de garantia bloqueada estão sempre disponíveis em permanência para utilização para efeitos do artigo 96.º da Diretiva 2014/59/UE, em caso de resolução da sucursal de país terceiro e para efeitos de liquidação da sucursal de país terceiro, em conformidade com

  • o direito nacional.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/