+18. As sucursais de países terceiros devem assegurar que todos os ativos que integram a dotação de …
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18. As sucursais de países terceiros devem assegurar que todos os ativos que integram a dotação de …
As sucursais de países terceiros devem assegurar que todos os ativos que integram a dotação de capital a que se refere o artigo 48.º-E, n.º 2, alíneas a) a c), da Diretiva 2013/36/UE e depositados na conta de garantia bloqueada estão sempre disponíveis em permanência para utilização para efeitos do artigo 96.º da Diretiva 2014/59/UE, em caso de resolução da sucursal de país terceiro e para efeitos de liquidação da sucursal de país terceiro, em conformidade com
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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