+22. Os ativos de dotação de capital a que se refere o artigo 48.º-E, n.º 2, alíneas a) a c), da …
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22. Os ativos de dotação de capital a que se refere o artigo 48.º-E, n.º 2, alíneas a) a c), da …
Os ativos de dotação de capital a que se refere o artigo 48.º-E, n.º 2, alíneas a) a c), da Diretiva 2013/36/UE e depositados na conta de garantia bloqueada devem estar livres de quaisquer ónus ou encargos que não sejam ónus ou encargos necessários para assegurar que esses ativos estarão disponíveis para utilização para efeitos do artigo 96.º da Diretiva 2014/59/UE em caso de resolução da sucursal de país terceiro e para efeitos de liquidação da sucursal de país terceiro em conformidade com o direito nacional.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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