+8. As presentes orientações também se aplicam a: a. oferentes, pessoas que solicitam a admissão à …

8. As presentes orientações também se aplicam a: a. oferentes, pessoas que solicitam a admissão à …

As presentes orientações também se aplicam3 a:

  • a. oferentes, pessoas que solicitam a admissão à negociação ou operadores de plataformas de negociação de criptoativos que não sejam uma criptoficha referenciada a ativos (ART) ou uma criptoficha de moeda eletrónica (EMT), que são obrigados a notificar o livrete do criptoativo à autoridade competente, acompanhado de uma explicação que descreva as razões pelas quais o criptoativo não deve ser considerado excluído do âmbito de aplicação desse regulamento ou classificado como ART ou EMT nos termos do artigo 8.º, n.º 4, do mesmo regulamento;
  • b. instituições de crédito que pretendam oferecer ao público ou solicitar a admissão à negociação de uma ART e que sejam obrigadas a fornecer à autoridade competente um parecer jurídico sobre a qualificação do criptoativo nos termos do artigo 17.º, n.º 1, alínea b), subalínea ii), do Regulamento (UE) 2023/1114;
  • c. pessoas coletivas ou outras empresas que não sejam instituições de crédito que pretendam oferecer ao público ou solicitar a admissão à negociação de uma ART que sejam obrigadas a fornecer à autoridade competente um parecer jurídico sobre a qualificação do criptoativo nos termos do artigo 18.º, n.º 2, alínea e), do Regulamento (UE) 2023/1114.

3 A data de aplicação do Regulamento MiCAR é estabelecida pelo artigo 149.º do Regulamento MiCAR (entrada em vigor e aplicação), que deve ser lido em conformidade com o artigo 143.º (medidas transitórias).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/