+8. As presentes orientações também se aplicam a: a. oferentes, pessoas que solicitam a admissão à …
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8. As presentes orientações também se aplicam a: a. oferentes, pessoas que solicitam a admissão à …
As presentes orientações também se aplicam3 a: - a. oferentes, pessoas que solicitam a admissão à negociação ou operadores de plataformas de negociação de criptoativos que não sejam uma criptoficha referenciada a ativos (ART) ou uma criptoficha de moeda eletrónica (EMT), que são obrigados a notificar o livrete do criptoativo à autoridade competente, acompanhado de uma explicação que descreva as razões pelas quais o criptoativo não deve ser considerado excluído do âmbito de aplicação desse regulamento ou classificado como ART ou EMT nos termos do artigo 8.º, n.º 4, do mesmo regulamento;
- b. instituições de crédito que pretendam oferecer ao público ou solicitar a admissão à negociação de uma ART e que sejam obrigadas a fornecer à autoridade competente um parecer jurídico sobre a qualificação do criptoativo nos termos do artigo 17.º, n.º 1, alínea b), subalínea ii), do Regulamento (UE) 2023/1114;
- c. pessoas coletivas ou outras empresas que não sejam instituições de crédito que pretendam oferecer ao público ou solicitar a admissão à negociação de uma ART que sejam obrigadas a fornecer à autoridade competente um parecer jurídico sobre a qualificação do criptoativo nos termos do artigo 18.º, n.º 2, alínea e), do Regulamento (UE) 2023/1114.
3 A data de aplicação do Regulamento MiCAR é estabelecida pelo artigo 149.º do Regulamento MiCAR (entrada em vigor e aplicação), que deve ser lido em conformidade com o artigo 143.º (medidas transitórias).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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