+14. As instituições de crédito, as pessoas coletivas e outras empresas que pretendam oferecer ao …

14. As instituições de crédito, as pessoas coletivas e outras empresas que pretendam oferecer ao …

As instituições de crédito, as pessoas coletivas e outras empresas que pretendam oferecer ao público ou solicitar a admissão à negociação de uma ART devem utilizar o modelo referido no Anexo B para efeitos do parecer jurídico sobre a qualificação do criptoativo referido no artigo 17.º, n.º 1, alínea b), subalínea ii), e no artigo 18.º, n.º 2, alínea e), do Regulamento (UE) n.º 2023/1114.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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