+14. As instituições de crédito, as pessoas coletivas e outras empresas que pretendam oferecer ao …
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14. As instituições de crédito, as pessoas coletivas e outras empresas que pretendam oferecer ao …
As instituições de crédito, as pessoas coletivas e outras empresas que pretendam oferecer ao público ou solicitar a admissão à negociação de uma ART devem utilizar o modelo referido no Anexo B para efeitos do parecer jurídico sobre a qualificação do criptoativo referido no artigo 17.º, n.º 1, alínea b), subalínea ii), e no artigo 18.º, n.º 2, alínea e), do Regulamento (UE) n.º 2023/1114.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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