+6. As entidades financeiras devem incluir na estimativa todos os incidentes relacionados com as TIC …

6. As entidades financeiras devem incluir na estimativa todos os incidentes relacionados com as TIC …

As entidades financeiras devem incluir na estimativa todos os incidentes relacionados com as TIC que, independentemente do motivo, tenham sido classificados como de caráter severo em conformidade com o Regulamento Delegado da Comissão [OJ L, 2024/1772, 25.6.2024]5 relativo à classificação de incidentes e

  • (a) para o qual a entidade financeira tenha submetido um relatório final em conformidade com a alínea c) do n.º 4 do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2022/2554 no ano de referência relevante, ou
  • (b) qualquer incidente relativamente ao qual a entidade financeira tenha submetido, em anos de referência anteriores, um relatório final em conformidade com a alínea c) do n.º 4 do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2022/2554 que tenha tido um impacto financeiro quantificável na entidade financeira no ano de referência relevante.

5 Regulamento Delegado (UE) 2024/1772 da Comissão, de 13 de março de 2024, que complementa o Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam os critérios de classificação dos incidentes relacionados com as TIC e das ciberameaças, estabelecem limiares de materialidade e especificam os pormenores das notificações dos incidentes de caráter severo, [ OJ L, 2024/1772, 25.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2024/1772/oj ]

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/