|
+Requisitos em matéria de comunicação de informações |
Requisitos em matéria de comunicação de informaçõesA data prevista de aplicação das presentes Orientações Conjuntas é o dia da publicação das traduções em todas as línguas oficiais da UE em 17.02.2025. Além disso, espera-se que as autoridades competentes cumpram partes das Orientações Conjuntas numa fase posterior (em datas diferentes consoante as disposições digam respeito a pessoas coletivas ou singulares), tendo em conta o tempo necessário para introduzir dados históricos no sistema de informação das AES antes de utilizar o sistema de informação das AES. Em conformidade com o disposto no artigo 16.º, n.º 3, dos regulamentos de base, as autoridades competentes devem notificar a respetiva AES se dão ou tencionam dar cumprimento às Orientações Conjuntas, ou, caso contrário, indicar as razões para o não cumprimento, até 22.04.2025. Na ausência de qualquer notificação até à referida data, a respetiva AES considerará que as autoridades competentes em causa não cumprem as orientações. As notificações devem ser enviadas para [compliance@eba.europa.eu, compliance@eiopa.europa.eu e compliance.fpsguidelines@esma.europa.eu] com a referência «JC/GL/2024/88». Nos sítios web das AES encontra-se disponível um modelo para as notificações. As notificações devem ser submetidas por pessoas devidamente autorizadas a notificar a situação de cumprimento em nome das respetivas autoridades competentes. As notificações serão publicadas nos sítios Web das AES, em conformidade com o disposto no artigo 16.º, n.º 3, dos regulamentos de base. As Orientações Conjuntas serão aplicáveis durante o procedimento de «cumprir e explicar», tendo já sido amplamente sujeitas a consulta das autoridades competentes. Além disso, foram realizadas duas consultas públicas, que terminaram em 2 de maio de 2023 e 15 de janeiro de 2024, respetivamente. As AES também colaboraram com a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, cujo parecer informal foi tido em conta. As presentes Orientações Conjuntas são necessárias para a aplicação do artigo 31.º-A dos Regulamentos das AES e destinam-se apenas às autoridades competentes. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|