+Título I Objeto, âmbito de aplicação e definições
---+1. As presentes Orientações clarificam a utilização do Sistema de Informação das AES pelas …
---+2. As presentes Orientações são dirigidas às autoridades competentes referidas no artigo 4.º, n.º …
---+3. Os termos utilizados e definidos nos atos jurídicos referidos no artigo 1.º, n.º 2, do …
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Título I Objeto, âmbito de aplicação e definições
Objeto
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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1. As presentes Orientações clarificam a utilização do Sistema de Informação das AES pelas …
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As presentes Orientações clarificam a utilização do Sistema de Informação das AES pelas autoridades competentes e o intercâmbio de informações pertinentes para a avaliação da adequação dos titulares de participações qualificadas, dos membros dos órgãos de administração e dos titulares de funções essenciais, em conformidade com os atos jurídicos referidos no artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, no artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1094/2010 e no artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1095/2010, com base no seu artigo 31.º-A. Destinatários
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2. As presentes Orientações são dirigidas às autoridades competentes referidas no artigo 4.º, n.º …
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As presentes Orientações são dirigidas às autoridades competentes referidas no artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, no Regulamento (UE) n.º 1094/2010 e no artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1095/2010. Definições
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3. Os termos utilizados e definidos nos atos jurídicos referidos no artigo 1.º, n.º 2, do …
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Os termos utilizados e definidos nos atos jurídicos referidos no artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, no artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1094/2010 e no artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1095/2010 com base no artigo 31.º-A dos regulamentos de base têm o mesmo significado nas presentes Orientações. | Avaliação | uma decisão final de uma autoridade competente sobre a adequação de uma pessoa de interesse, em conformidade com as disposições sectoriais da União, que pode ser uma aprovação, incluindo uma aprovação tácita, ou uma rejeição, incluindo uma rejeição tácita, incluindo no momento da autorização. uma plataforma digital criada conjuntamente pela EBA, pela EIOPA e pela ESMA nos termos dos | | Sistema de Informação das AES | artigos 31.º-A do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, do Regulamento (UE) n.º 1094/2010 e do Regulamento (UE) n.º 1095/2010. significa o conjunto de regras, especificações, | | Regras de funcionamento do Sistema de Informação das AES | disposições, processos e procedimentos para a utilização do Sistema de Informação das AES pelas autoridades competentes, incluindo, mas não se limitando a, especificações técnicas, disposições linguísticas, direitos de acesso e sua gestão. as autoridades na aceção do artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 e do Regulamento | | Autoridades competentes | (UE) n.º 1094/2010 e do artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1095/2010. uma instituição financeira referida no artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 e do | | Instituição financeira e participante no mercado financeiro | Regulamento (UE) n.º 1094/2010 e um interveniente nos mercados financeiros referido no artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1095/2010. as disposições dos atos jurídicos a que se referem o artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, o Regulamento (UE) n.º 1094/2010 e o Regulamento | | Disposições sectoriais da União | (UE) n.º 1095/2010 sobre o intercâmbio de informações relevantes para a avaliação da adequação das pessoas de interesse. significa um pedido de informações relevantes para a avaliação da adequação de um titular de uma ou mais participações qualificadas, de um membro de órgão de administração ou de um titular de funções essenciais de uma instituição financeira e um | | Pedido de informações | participante no mercado financeiro, em conformidade com as disposições sectoriais da União, apresentado através do Sistema de Informação das AES por uma autoridade de avaliação em conformidade com as presentes Orientações. uma autoridade competente que apresenta um | | Autoridade requerente | pedido de informações. uma autoridade competente que recebe um pedido | | Autoridade requerida | de informações. uma pessoa singular ou coletiva avaliada ou a ser | | Pessoa de interesse | avaliada quanto à adequação de um titular de uma ou mais participações qualificadas, de um membro de órgão de administração ou de um titular de funções essenciais de uma instituição financeira e participantes no mercado financeiro, em conformidade com as disposições sectoriais da União. a retirada, pelo requerente, de qualquer pedido ou notificação explícita ou tácita de um processo de | | Retirada de pedido | avaliação antes de a autoridade competente tomar uma decisão. |
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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