+16. A autoridade requerida deve, em conformidade com o princípio da cooperação leal estabelecido no …
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16. A autoridade requerida deve, em conformidade com o princípio da cooperação leal estabelecido no …
A autoridade requerida deve, em conformidade com o princípio da cooperação leal estabelecido no artigo 4.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia (TUE) e refletido nos artigos 2.º, n.º 4, dos regulamentos de base, e tendo em conta as disposições setoriais da União e quaisquer outros atos jurídicos aplicáveis relacionados com disposições setoriais, responder ao pedido no prazo de duas semanas a contar da receção do pedido e fornecer as informações ou explicar por que razão as informações só podem ser prestadas numa data posterior e especificar essa data. No caso de uma avaliação negativa ou de uma retirada do pedido de avaliação, devem também ser fornecidas as informações disponíveis sobre os motivos da avaliação negativa ou da retirada.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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