+Título III – Intercâmbio de informações e cooperação entre as autoridades competentes que utilizam o Sistema de Informação das AES
---+12. Se a pesquisa no Sistema de Informação das AES indicar que estão disponíveis informações …
---+13. A autoridade requerente deve expor o motivo do pedido, as informações solicitadas e as …
---+15. O intercâmbio efetivo de informação subjacente que seja relevante para a avaliação da adequação …
---+16. A autoridade requerida deve, em conformidade com o princípio da cooperação leal estabelecido no …
---+17. A autoridade requerida não deverá fornecer as informações solicitadas se os requisitos de …
---+18. Se o intercâmbio de informações for impossível nos termos do n.º 17, a autoridade requerida …
---+19. A autoridade requerida pode solicitar esclarecimentos à autoridade requerente sobre o pedido …
---+20. As autoridades competentes devem tratar todas as informações recebidas em conformidade com as …

Título III – Intercâmbio de informações e cooperação entre as autoridades competentes que utilizam o Sistema de Informação das AES

Pedidos de informação

1. Visão geral

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Título Regulamentação
12. Se a pesquisa no Sistema de Informação das AES indicar que estão disponíveis informações …

Se a pesquisa no Sistema de Informação das AES indicar que estão disponíveis informações relevantes para efeitos de uma avaliação, a autoridade competente deve, antes de efetuar a avaliação, apresentar um pedido de informações através do Sistema de Informação das AES às autoridades competentes identificadas em conformidade com o n.º 11 que possuam informações relevantes sobre a pessoa de interesse.

13. A autoridade requerente deve expor o motivo do pedido, as informações solicitadas e as …

A autoridade requerente deve expor o motivo do pedido, as informações solicitadas e as disposições setoriais da União com base nas quais a avaliação está a ser efetuada.

15. O intercâmbio efetivo de informação subjacente que seja relevante para a avaliação da adequação …

O intercâmbio efetivo de informação subjacente que seja relevante para a avaliação da adequação de uma pessoa de interesse será efetuado a nível bilateral, entre as autoridades requerentes e as autoridades requeridas, fora do Sistema de Informação das AES.

16. A autoridade requerida deve, em conformidade com o princípio da cooperação leal estabelecido no …

A autoridade requerida deve, em conformidade com o princípio da cooperação leal estabelecido no artigo 4.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia (TUE) e refletido nos artigos 2.º, n.º 4, dos regulamentos de base, e tendo em conta as disposições setoriais da União e quaisquer outros atos jurídicos aplicáveis relacionados com disposições setoriais, responder ao pedido no prazo de duas semanas a contar da receção do pedido e fornecer as informações ou explicar por que razão as informações só podem ser prestadas numa data posterior e especificar essa data. No caso de uma avaliação negativa ou de uma retirada do pedido de avaliação, devem também ser fornecidas as informações disponíveis sobre os motivos da avaliação negativa ou da retirada.

17. A autoridade requerida não deverá fornecer as informações solicitadas se os requisitos de …

A autoridade requerida não deverá fornecer as informações solicitadas se os requisitos de confidencialidade ou de proteção de dados pessoais estabelecidos em disposições setoriais da União ou em quaisquer outras disposições jurídicas aplicáveis o impedirem de o fazer ou se a autoridade requerida não puder, por razões objetivas, fornecer as informações solicitadas.

18. Se o intercâmbio de informações for impossível nos termos do n.º 17, a autoridade requerida …

Se o intercâmbio de informações for impossível nos termos do n.º 17, a autoridade requerida deve, o mais rapidamente possível e, o mais tardar, no prazo de duas semanas a contar da receção do pedido, informar a autoridade requerente e explicar as razões para tal. Se for parcialmente impossível fornecer todas as informações solicitadas, a autoridade requerida deve fornecer à autoridade requerente a parte das informações cujo fornecimento é permitido e explicar as razões da retenção de outras partes das informações.

19. A autoridade requerida pode solicitar esclarecimentos à autoridade requerente sobre o pedido …

A autoridade requerida pode solicitar esclarecimentos à autoridade requerente sobre o pedido recebido. A autoridade requerente deve responder a tais pedidos de esclarecimento sem demora injustificada. Se forem solicitados esclarecimentos, o prazo previsto nos pontos 16 e 18 deve começar a correr depois de os esclarecimentos serem prestados pela autoridade requerente.

Confidencialidade

20. As autoridades competentes devem tratar todas as informações recebidas em conformidade com as …

As autoridades competentes devem tratar todas as informações recebidas em conformidade com as presentes Orientações como confidenciais e tratá-las em conformidade com os requisitos de sigilo profissional e de proteção dos dados pessoais estabelecidos no direito da União e na legislação nacional aplicável.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/