+18. Se o intercâmbio de informações for impossível nos termos do n.º 17, a autoridade requerida …

18. Se o intercâmbio de informações for impossível nos termos do n.º 17, a autoridade requerida …

Se o intercâmbio de informações for impossível nos termos do n.º 17, a autoridade requerida deve, o mais rapidamente possível e, o mais tardar, no prazo de duas semanas a contar da receção do pedido, informar a autoridade requerente e explicar as razões para tal. Se for parcialmente impossível fornecer todas as informações solicitadas, a autoridade requerida deve fornecer à autoridade requerente a parte das informações cujo fornecimento é permitido e explicar as razões da retenção de outras partes das informações.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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