+18. Se o intercâmbio de informações for impossível nos termos do n.º 17, a autoridade requerida …
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18. Se o intercâmbio de informações for impossível nos termos do n.º 17, a autoridade requerida …
Se o intercâmbio de informações for impossível nos termos do n.º 17, a autoridade requerida deve, o mais rapidamente possível e, o mais tardar, no prazo de duas semanas a contar da receção do pedido, informar a autoridade requerente e explicar as razões para tal. Se for parcialmente impossível fornecer todas as informações solicitadas, a autoridade requerida deve fornecer à autoridade requerente a parte das informações cujo fornecimento é permitido e explicar as razões da retenção de outras partes das informações.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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