+21. As presentes Orientações são aplicáveis a partir de 17.02.2025, com exceção: a. dos n. os 4 …
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21. As presentes Orientações são aplicáveis a partir de 17.02.2025, com exceção: a. dos n. os 4 …
As presentes Orientações são aplicáveis a partir de 17.02.2025, com exceção: - a. dos n. os 4, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, que serão aplicáveis a partir de 15 de maio de 2025 para as avaliações de pessoas singulares, e a partir de 30 de abril de 2026 para as avaliações de pessoas coletivas;
- b. do ponto 7.2, alíneas a) a e), que será aplicável a partir de 30 de janeiro de 2026.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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