+Título IV — Disposições finais e implementação
---+21. As presentes Orientações são aplicáveis a partir de 17.02.2025, com exceção: a. dos n. os 4 …
---+22. Até 15 de maio de 2025 as autoridades competentes devem incluir no Sistema de Informação das …
---+23. Quando não estiverem disponíveis dados específicos para a pessoa singular, por exemplo, a data …
---+24. Até 30 de abril de 2026 as autoridades competentes devem incluir no Sistema de Informação das …
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Título IV — Disposições finais e implementação
Título IV — Disposições finais e implementação
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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21. As presentes Orientações são aplicáveis a partir de 17.02.2025, com exceção: a. dos n. os 4 …
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As presentes Orientações são aplicáveis a partir de 17.02.2025, com exceção: - a. dos n. os 4, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, que serão aplicáveis a partir de 15 de maio de 2025 para as avaliações de pessoas singulares, e a partir de 30 de abril de 2026 para as avaliações de pessoas coletivas;
- b. do ponto 7.2, alíneas a) a e), que será aplicável a partir de 30 de janeiro de 2026.
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22. Até 15 de maio de 2025 as autoridades competentes devem incluir no Sistema de Informação das …
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Até 15 de maio de 2025 as autoridades competentes devem incluir no Sistema de Informação das AES os dados históricos disponíveis sobre as pessoas singulares relativos aos últimos cinco anos, calculados a partir da data de aplicação das presentes orientações.
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23. Quando não estiverem disponíveis dados específicos para a pessoa singular, por exemplo, a data …
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Quando não estiverem disponíveis dados específicos para a pessoa singular, por exemplo, a data ou o local de nascimento, especificados no n.º 7.1, as autoridades requerente e requerida devem assegurar, por outros meios, que as informações que devem ser fornecidas são relevantes para a avaliação da pessoa de interesse.
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24. Até 30 de abril de 2026 as autoridades competentes devem incluir no Sistema de Informação das …
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Até 30 de abril de 2026 as autoridades competentes devem incluir no Sistema de Informação das AES os dados históricos disponíveis sobre pessoas coletivas relativos aos últimos dois anos, calculados a partir de 30 de janeiro de 2026. Na ausência de um LEI para as pessoas coletivas, outros números de registo (por exemplo, a partir de um registo central, um registo comercial, um registo de sociedades ou um registo público semelhante) e, adicionalmente, o país de constituição devem ser introduzidos no Sistema de Informação das AES.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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