+3. O artigo 11.º, n.º 1, da Diretiva 2002/87/CE define as funções da autoridade competente …
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3. O artigo 11.º, n.º 1, da Diretiva 2002/87/CE define as funções da autoridade competente …
O artigo 11.º, n.º 1, da Diretiva 2002/87/CE define as funções da autoridade competente responsável pelo exercício da supervisão complementar (o coordenador) e exige a essa autoridade e a outras autoridades competentes relevantes e, se necessário, às demais autoridades competentes interessadas, que tenham acordos de coordenaçãoimplementados.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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