+3. O artigo 11.º, n.º 1, da Diretiva 2002/87/CE define as funções da autoridade competente …

3. O artigo 11.º, n.º 1, da Diretiva 2002/87/CE define as funções da autoridade competente …

O artigo 11.º, n.º 1, da Diretiva 2002/87/CE define as funções da autoridade competente responsável pelo exercício da supervisão complementar (o coordenador) e exige a essa autoridade e a outras autoridades competentes relevantes e, se necessário, às demais autoridades competentes interessadas, que tenham acordos de coordenaçãoimplementados.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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