+Acordos de coordenação com autoridades de supervisão de países terceiros
---+22. Nos casos em que um conglomerado financeiro possua entidades significativas em países …

Acordos de coordenação com autoridades de supervisão de países terceiros

Acordos de coordenação com autoridades de supervisão de países terceiros

1. Visão geral

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Título Regulamentação
22. Nos casos em que um conglomerado financeiro possua entidades significativas em países …

Nos casos em que um conglomerado financeiro possua entidades significativas em países terceiros, o coordenador deve incluir as autoridades competentes de países terceiros nos acordos de cooperação relativos a um conglomerado financeiro, sujeito ao artigo 19.º da Diretiva 2002/87/CE e às regras setoriais relativas à equivalência da abordagem de supervisão e à comparabilidade dos acordos de confidencialidade.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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