+Acordos de coordenação com autoridades de supervisão de países terceiros
---+22. Nos casos em que um conglomerado financeiro possua entidades significativas em países …
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Acordos de coordenação com autoridades de supervisão de países terceiros
Acordos de coordenação com autoridades de supervisão de países terceiros
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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22. Nos casos em que um conglomerado financeiro possua entidades significativas em países …
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Nos casos em que um conglomerado financeiro possua entidades significativas em países terceiros, o coordenador deve incluir as autoridades competentes de países terceiros nos acordos de cooperação relativos a um conglomerado financeiro, sujeito ao artigo 19.º da Diretiva 2002/87/CE e às regras setoriais relativas à equivalência da abordagem de supervisão e à comparabilidade dos acordos de confidencialidade.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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