+23. O âmbito do intercâmbio de informações entre as autoridades competentes deve incluir todas as …
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23. O âmbito do intercâmbio de informações entre as autoridades competentes deve incluir todas as …
O âmbito do intercâmbio de informações entre as autoridades competentes deve incluir todas as informações relevantes ou essenciais para as funções referidas no artigo 11.º da Diretiva 2002/87/CE. Tal deve, quando aplicável, incluir informações relevantes para os testes de esforço dos conglomerados financeiros, tal como especificado no artigo 9.º, alínea b), da Diretiva 2002/87/CE.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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