+23. O âmbito do intercâmbio de informações entre as autoridades competentes deve incluir todas as …

23. O âmbito do intercâmbio de informações entre as autoridades competentes deve incluir todas as …

O âmbito do intercâmbio de informações entre as autoridades competentes deve incluir todas as informações relevantes ou essenciais para as funções referidas no artigo 11.º da Diretiva 2002/87/CE. Tal deve, quando aplicável, incluir informações relevantes para os testes de esforço dos conglomerados financeiros, tal como especificado no artigo 9.º, alínea b), da Diretiva 2002/87/CE.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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