+Âmbito e frequência
---+23. O âmbito do intercâmbio de informações entre as autoridades competentes deve incluir todas as …
---+24. O intercâmbio de informações entre o coordenador e as autoridades competentes deve refletir as …
---+25. As autoridades competentes devem chegar a acordo sobre a frequência, os formatos e os modelos …
---+26. Caso uma autoridade competente receba um pedido de informações relevantes por parte de outra …
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Âmbito e frequência
Âmbito e frequência
1. Visão geral
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Regulamentação |
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23. O âmbito do intercâmbio de informações entre as autoridades competentes deve incluir todas as …
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O âmbito do intercâmbio de informações entre as autoridades competentes deve incluir todas as informações relevantes ou essenciais para as funções referidas no artigo 11.º da Diretiva 2002/87/CE. Tal deve, quando aplicável, incluir informações relevantes para os testes de esforço dos conglomerados financeiros, tal como especificado no artigo 9.º, alínea b), da Diretiva 2002/87/CE.
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24. O intercâmbio de informações entre o coordenador e as autoridades competentes deve refletir as …
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O intercâmbio de informações entre o coordenador e as autoridades competentes deve refletir as necessidades dos supervisores envolvidos. Na coordenação dos fluxos de informação, o coordenador deve ter em devida consideração a natureza das entidades sujeitas a supervisão no conglomerado financeiro, a sua importância a nível do conglomerado e a relevância dos seus mercados locais.
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25. As autoridades competentes devem chegar a acordo sobre a frequência, os formatos e os modelos …
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As autoridades competentes devem chegar a acordo sobre a frequência, os formatos e os modelos para o intercâmbio regular de informações. Os modelos devem ser acordados entre o coordenador e as autoridades competentes, designadamente no que se refere à recolha de informações sobre a concentração de riscos e as operações intragrupo.
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26. Caso uma autoridade competente receba um pedido de informações relevantes por parte de outra …
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Caso uma autoridade competente receba um pedido de informações relevantes por parte de outra autoridade competente, deve facultar as informações sem atrasos injustificados. Quaisquer outras informações que possam afetar a posição financeira do conglomerado no seu conjunto ou de qualquer uma das suas empresas individualmente consideradasdevem ser comunicadas ao coordenador ou à autoridade competente em causa logo que possível.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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