+35. Tais avaliações devem ser entendidas sem prejuízo dos requisitos de adequação de fundos …
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35. Tais avaliações devem ser entendidas sem prejuízo dos requisitos de adequação de fundos …
Tais avaliações devem ser entendidas sem prejuízo dos requisitos de adequação de fundos próprios definidos na legislação setorial e não devem duplicar o cálculo da adequação dos fundos próprios aplicáveis ao conglomerado financeiro de acordo com o regulamento delegado da Comissão Europeia que complementa a Diretiva 2002/87/CE.4
4 Regulamento Delegado (UE) n.º 342/2014 da Comissão, de 21 de janeiro de 2014 , que complementa a Diretiva 2002/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para efeitos de aplicação dos métodos de cálculo dos requisitos de adequação dos fundos próprios aplicáveis aos conglomerados financeiros (JO L100, 3.4.2014, p.1)
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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