+Avaliação da política de adequação dos fundos próprios
---+34. O coordenador e as autoridades competentes relevantes devem rever as políticas em matéria de …
---+35. Tais avaliações devem ser entendidas sem prejuízo dos requisitos de adequação de fundos …
---+36. O coordenador é responsável pela avaliação da política de adequação dos fundos próprios do …
---+37. No tocante aos cálculos da adequação dos fundos próprios, o coordenador deve consultar as …
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Avaliação da política de adequação dos fundos próprios
Avaliação da política de adequação dos fundos próprios
1. Visão geral
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Regulamentação |
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34. O coordenador e as autoridades competentes relevantes devem rever as políticas em matéria de …
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O coordenador e as autoridades competentes relevantes devem rever as políticas em matéria de planeamento de fundos próprios das entidades regulamentadas de um conglomerado financeiro. A análise a nível do grupo deve ter em consideração e ter por base análises similares realizadas a nível setorial e a nível da entidade individual.
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35. Tais avaliações devem ser entendidas sem prejuízo dos requisitos de adequação de fundos …
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Tais avaliações devem ser entendidas sem prejuízo dos requisitos de adequação de fundos próprios definidos na legislação setorial e não devem duplicar o cálculo da adequação dos fundos próprios aplicáveis ao conglomerado financeiro de acordo com o regulamento delegado da Comissão Europeia que complementa a Diretiva 2002/87/CE.4
4 Regulamento Delegado (UE) n.º 342/2014 da Comissão, de 21 de janeiro de 2014 , que complementa a Diretiva 2002/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para efeitos de aplicação dos métodos de cálculo dos requisitos de adequação dos fundos próprios aplicáveis aos conglomerados financeiros (JO L100, 3.4.2014, p.1)
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36. O coordenador é responsável pela avaliação da política de adequação dos fundos próprios do …
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O coordenador é responsável pela avaliação da política de adequação dos fundos próprios do conglomerado financeiro. A fim de preparar a avaliação, o coordenador deve ter em conta as avaliações dessa política apresentadas pelas autoridades competentes relevantes.
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37. No tocante aos cálculos da adequação dos fundos próprios, o coordenador deve consultar as …
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No tocante aos cálculos da adequação dos fundos próprios, o coordenador deve consultar as autoridades competentes relativamente à exclusão de uma entidade do cálculo; ver ponto 58, alínea a), das presentes orientações.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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