+45. O coordenador e as autoridades competentes devem informar-se mutuamente sobre qualquer ação de …
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45. O coordenador e as autoridades competentes devem informar-se mutuamente sobre qualquer ação de …
O coordenador e as autoridades competentes devem informar-se mutuamente sobre qualquer ação de supervisão ou medidas adotadas em relação às entidades do conglomerado financeiro em matéria de operações intragrupo. O coordenador deve estar preparado para facilitar a identificação de medidas comuns de supervisão sobre a matéria.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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