+Plano de açãocoordenado
---+52. Quando apenas esteja instituído um único colégio setorial, as atividades de supervisão …
---+53. Quando é aditado um ponto específico à ordem de trabalhos de um colégio setorial para a …

Plano de açãocoordenado

Plano de açãocoordenado

1. Visão geral

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Título Regulamentação
52. Quando apenas esteja instituído um único colégio setorial, as atividades de supervisão …

Quando apenas esteja instituído um único colégio setorial, as atividades de supervisão relacionadas com a supervisão de conglomerados financeiros devem ser incluídas no plano de ação coordenado desse colégio. Os pontos relacionados com a supervisão complementar devem ser assinalados separadamente com referência às atividades de supervisão nos termos da Diretiva 2002/87/CE.

53. Quando é aditado um ponto específico à ordem de trabalhos de um colégio setorial para a …

Quando é aditado um ponto específico à ordem de trabalhos de um colégio setorial para a supervisão de um conglomerado financeiro, o coordenador, em consulta com as autoridades competentes relevantes, decide se deve dispor de um plano de ação coordenado específico para atividades de supervisão complementar. Quando a supervisão do conglomerado financeiro faz parte de um colégio setorial, o plano de ação coordenado para o conglomerado financeiro deve ser uma parte específica do plano de ação coordenado do colégio.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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