+Plano de açãocoordenado
---+52. Quando apenas esteja instituído um único colégio setorial, as atividades de supervisão …
---+53. Quando é aditado um ponto específico à ordem de trabalhos de um colégio setorial para a …
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Plano de açãocoordenado
Plano de açãocoordenado
1. Visão geral
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Regulamentação |
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52. Quando apenas esteja instituído um único colégio setorial, as atividades de supervisão …
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Quando apenas esteja instituído um único colégio setorial, as atividades de supervisão relacionadas com a supervisão de conglomerados financeiros devem ser incluídas no plano de ação coordenado desse colégio. Os pontos relacionados com a supervisão complementar devem ser assinalados separadamente com referência às atividades de supervisão nos termos da Diretiva 2002/87/CE.
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53. Quando é aditado um ponto específico à ordem de trabalhos de um colégio setorial para a …
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Quando é aditado um ponto específico à ordem de trabalhos de um colégio setorial para a supervisão de um conglomerado financeiro, o coordenador, em consulta com as autoridades competentes relevantes, decide se deve dispor de um plano de ação coordenado específico para atividades de supervisão complementar. Quando a supervisão do conglomerado financeiro faz parte de um colégio setorial, o plano de ação coordenado para o conglomerado financeiro deve ser uma parte específica do plano de ação coordenado do colégio.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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