|
+Artigo 68.o 3. |
Artigo 68.o 3.O painel científico aconselha e apoia o Serviço para a IA, em especial no que diz respeito às seguintes funções:
a)
Apoiar a aplicação e execução do presente regulamento no que diz respeito aos modelos e sistemas de IA de finalidade geral, em particular:
i)
alertando o Serviço para a IA para eventuais riscos sistémicos a nível da União dos modelos de IA de finalidade geral, em conformidade com o artigo 90.o,
ii)
contribuindo para o desenvolvimento de instrumentos e metodologias de avaliação das capacidades dos modelos e sistemas de IA de finalidade geral, nomeadamente através de parâmetros de referência,
iii)
prestando aconselhamento sobre a classificação dos modelos de IA de finalidade geral com risco sistémico,
iv)
prestando aconselhamento sobre a classificação de vários modelos e sistemas de IA de finalidade geral,
v)
contribuindo para o desenvolvimento de instrumentos e modelos;
b)
Apoiar as autoridades de fiscalização do mercado no seu trabalho, a pedido destas;
c)
Apoiar as atividades de fiscalização do mercado transfronteiriças a que se refere o artigo 74.o, n.o 11, sem prejuízo dos poderes das autoridades de fiscalização do mercado;
d)
Apoiar o Serviço para a IA no exercício das suas funções no contexto do procedimento de salvaguarda da União prevista no artigo 81.o. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|