+Artigo 68.o 3.

Artigo 68.o 3.

O painel científico aconselha e apoia o Serviço para a IA, em especial no que diz respeito às seguintes funções:

a) 

Apoiar a aplicação e execução do presente regulamento no que diz respeito aos modelos e sistemas de IA de finalidade geral, em particular:

i) 

alertando o Serviço para a IA para eventuais riscos sistémicos a nível da União dos modelos de IA de finalidade geral, em conformidade com o artigo 90.o,

ii) 

contribuindo para o desenvolvimento de instrumentos e metodologias de avaliação das capacidades dos modelos e sistemas de IA de finalidade geral, nomeadamente através de parâmetros de referência,

iii) 

prestando aconselhamento sobre a classificação dos modelos de IA de finalidade geral com risco sistémico,

iv) 

prestando aconselhamento sobre a classificação de vários modelos e sistemas de IA de finalidade geral,

v) 

contribuindo para o desenvolvimento de instrumentos e modelos;

b) 

Apoiar as autoridades de fiscalização do mercado no seu trabalho, a pedido destas;

c) 

Apoiar as atividades de fiscalização do mercado transfronteiriças a que se refere o artigo 74.o, n.o 11, sem prejuízo dos poderes das autoridades de fiscalização do mercado;

d) 

Apoiar o Serviço para a IA no exercício das suas funções no contexto do procedimento de salvaguarda da União prevista no artigo 81.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito