+Artigo 75.o-C 3.
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Artigo 75.o-C 3.
Na decisão adotada nos termos do n.o 1 do presente artigo, o Serviço para a IA deve, se for caso disso, ordenar ao operador em causa que tome as medidas necessárias para garantir o cumprimento das disposições pertinentes do presente regulamento num prazo razoável aí especificado e que preste informações sobre as medidas que tenciona adotar para dar cumprimento à decisão. O operador em causa deve apresentar ao Serviço para a IA uma descrição das medidas que tomou para assegurar o cumprimento da decisão relativa à sua aplicação. Antes de solicitar uma eventual medida, o Serviço para a IA pode encetar um diálogo estruturado com o operador do sistema de IA em causa. Durante este diálogo, o operador pode propor compromissos nos termos do artigo 75.o-B.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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