+Artigo 112.o 4.

Artigo 112.o 4.

Os relatórios a que se refere o n.o 2 devem dar especial atenção ao seguinte:

a) 

A situação das autoridades nacionais competentes em termos de recursos financeiros, técnicos e humanos necessários para desempenhar eficazmente as funções que lhes foram atribuídas nos termos do presente regulamento;

b) 

O estado das sanções, nomeadamente das coimas a que se refere o artigo 99.o, n.o 1, aplicadas pelos Estados-Membros em consequência de infrações ao presente regulamento;

c) 

Normas harmonizadas adotadas e especificações comuns elaboradas para apoiar o presente regulamento;

d) 

O número de empresas que entram no mercado após o início da aplicação do presente regulamento e quantas delas são PME.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito