+Artigo 4.o 3.

Artigo 4.o 3.

Os Estados-Membros não podem impedir a disponibilização no mercado de software inacabado que não cumpra o disposto no presente regulamento, contanto que o software só seja disponibilizado por um período limitado necessário para efeitos de ensaio com um sinal visível que indique nitidamente que não cumpre o disposto no presente regulamento e que não estará disponível no mercado para outros fins que não para fins de ensaio.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito