+Artigo 7.o 1.
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Artigo 7.o 1.
Os produtos com elementos digitais cuja funcionalidade principal seja a de uma categoria de produtos constante do anexo III são considerados produtos importantes com elementos digitais e estão sujeitos aos procedimentos de avaliação da conformidade a que se refere o artigo 32.o, n.os 2 e 3. Um produto com elementos digitais cuja funcionalidade principal seja a de uma categoria de produtos constante do anexo III que esteja integrado noutro produto com elementos digitais não implica, por si só, que o produto em que está integrado fique sujeito aos procedimentos de avaliação da conformidade a que se refere o artigo 32.o, n.os 2 e 3.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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