+Artigo 7.o 1.

Artigo 7.o 1.

Os produtos com elementos digitais cuja funcionalidade principal seja a de uma categoria de produtos constante do anexo III são considerados produtos importantes com elementos digitais e estão sujeitos aos procedimentos de avaliação da conformidade a que se refere o artigo 32.o, n.os 2 e 3. Um produto com elementos digitais cuja funcionalidade principal seja a de uma categoria de produtos constante do anexo III que esteja integrado noutro produto com elementos digitais não implica, por si só, que o produto em que está integrado fique sujeito aos procedimentos de avaliação da conformidade a que se refere o artigo 32.o, n.os 2 e 3.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito