+Artigo 19.o 6.

Artigo 19.o 6.

Durante o prazo de, pelo menos, 10 anos após a data de colocação no mercado do produto com elementos digitais ou durante o período de apoio, consoante o que for mais longo, os importadores devem manter um exemplar da declaração de conformidade UE à disposição das autoridades de fiscalização do mercado e assegurar que a documentação técnica possa ser facultada a essas autoridades, mediante pedido.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito