+Artigo 19.o 6.
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Artigo 19.o 6.
Durante o prazo de, pelo menos, 10 anos após a data de colocação no mercado do produto com elementos digitais ou durante o período de apoio, consoante o que for mais longo, os importadores devem manter um exemplar da declaração de conformidade UE à disposição das autoridades de fiscalização do mercado e assegurar que a documentação técnica possa ser facultada a essas autoridades, mediante pedido.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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