+Artigo 20.o 3.
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Artigo 20.o 3.
Sempre que, com base nas informações de que dispõe, considere ou tenha motivos para crer que um produto com elementos digitais ou os processos aplicados pelo fabricante não estão em conformidade com os requisitos essenciais de cibersegurança constantes do anexo I, o distribuidor não pode disponibilizar o produto em causa no mercado antes de o produto ou de os processos aplicados pelo fabricante estarem em conformidade com o presente regulamento. Além disso, se o produto com elementos digitais apresentar um risco de cibersegurança significativo, o distribuidor deve informar desse facto o fabricante e as autoridades de fiscalização do mercado sem demora injustificada.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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