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+Artigo 32.o 1. |
Artigo 32.o 1.O fabricante deve realizar uma avaliação da conformidade do produto com elementos digitais e dos processos por ele aplicados de forma a determinar se são cumpridos os requisitos essenciais de cibersegurança constantes do anexo I. Cabe ao fabricante demonstrar a conformidade com os requisitos essenciais de cibersegurança recorrendo a qualquer dos seguintes procedimentos:
a)
O procedimento de controlo interno (com base no módulo A) constante do anexo VIII;
b)
O procedimento de exame UE de tipo (com base no módulo B) previsto no anexo VIII, seguido da conformidade com o tipo UE baseada no controlo interno da produção (com base no módulo C) prevista no anexo VIII;
c)
Uma avaliação da conformidade baseada na garantia de qualidade total (com base no módulo H) prevista no anexo VIII; ou
d)
Se disponível e aplicável, um sistema europeu de certificação da cibersegurança, nos termos do artigo 27.o, n.o 9. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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