+Artigo 32.o 1.

Artigo 32.o 1.

O fabricante deve realizar uma avaliação da conformidade do produto com elementos digitais e dos processos por ele aplicados de forma a determinar se são cumpridos os requisitos essenciais de cibersegurança constantes do anexo I. Cabe ao fabricante demonstrar a conformidade com os requisitos essenciais de cibersegurança recorrendo a qualquer dos seguintes procedimentos:

a) 

O procedimento de controlo interno (com base no módulo A) constante do anexo VIII;

b) 

O procedimento de exame UE de tipo (com base no módulo B) previsto no anexo VIII, seguido da conformidade com o tipo UE baseada no controlo interno da produção (com base no módulo C) prevista no anexo VIII;

c) 

Uma avaliação da conformidade baseada na garantia de qualidade total (com base no módulo H) prevista no anexo VIII; ou

d) 

Se disponível e aplicável, um sistema europeu de certificação da cibersegurança, nos termos do artigo 27.o, n.o 9.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito